Assessoria Jurídica Especializada
Se você é aposentado, pensionista, militar inativo ou reformado, beneficiários de Previdência privada (PGBL E VGBL) e tem uma doença citada abaixo, está pagando Imposto de Renda sem precisar! E mais: se já pagou nos últimos anos, pode ter direito à restituição desses valores. Isso mesmo: dinheiro de volta!
A Lei 7.713/88 garante isenção do Imposto de Renda para aposentados e pensionistas diagnosticados com doenças graves. Veja a lista completa de doenças que dão direito à isenção:
Se você tem direito à isenção, mas continuou pagando Imposto de Renda, é possível recuperar esse dinheiro. O governo permite a devolução dos valores pagos dos últimos 5 anos, desde que o diagnóstico da doença tenha sido feito antes desse período.
Comprove o diagnóstico da doença, por meio de laudos médicos, exames, relatório médicos, prontuário médicos, qualquer meio que comprove a doença.
Solicite a isenção na fonte – Se ainda não pediu a isenção, você pode fazer isso junto ao INSS, órgãos públicos ou sua instituição de previdência privada.
Peça a restituição dos últimos 5 anos – Caso tenha pago imposto indevidamente, um pedido administrativo deve ser feito junto à Receita Federal.
Caso haja recusa, entre com uma ação judicial– Muitas vezes, a Receita Federal não concede a isenção de imediato, e um processo judicial pode ser necessário.
Conheça sua Advogada
A Dra. Débora Francis é advogada especialista em Direito Previdenciário, com sólida experiência em todas as demandas relacionadas ao INSS, atuando de forma estratégica e humanizada em todo o território nacional. Seu trabalho é voltado à defesa dos direitos de segurados e beneficiários da Previdência Social, sempre com foco em resultados, clareza jurídica e atendimento personalizado.
A isenção é destinada a aposentados, pensionistas e militares inativos e reformados, beneficiários de Previdência privada (PGBL E VGBL), com diagnóstico da doença, ainda que já curado, conforme a lista na Lei 7.713/88.
Não! Basta o diagnóstico da doença para ter direito à isenção, mesmo que o contribuinte esteja curado ou em tratamento.
O pedido pode ser feito diretamente no INSS, na fonte pagadora da aposentadoria ou pensão, ou na Receita Federal.
Sim! Caso tenha pago os impostos, é possível solicitar a restituição dos últimos 5 anos dos valores indevidamente.